Expediente Forense no período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021 no CNJ

CNJ-PORTARIA Nº 248, de 13.11.2020: Dispõe sobre o recesso forense e prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
Fonte: Administração do Site, DJE/CNJ, de 16.11.2020. P. 3
16/11/2020

CNJ-PORTARIA Nº 248, de 13.11.2020: Dispõe sobre o recesso forense e prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria deste Conselho no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito, funcionando a Secretaria Processual das 13h às 18h.

Art. 3º -Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

Art. 4º - O atendimento ao público externo na Secretaria deste Conselho será das 13h às 18h no período de 7 a 31 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Fonte: https://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=26138

 

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