TRF5 reconhece direito à posse de professora, em concurso do IFRN
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, hoje (18/9), à apelação cível da socióloga Julianna Kelly Souza Bezerra de Azevedo para reformar decisão da 4ª Vara Federal (RN) e reconhecer-lhe o direito à posse no cargo de professor substituto/temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).
A Primeira Turma do TRF5, por unanimidade, reconheceu suficiente a formação da autora/concorrente a atender os requisitos do Edital do certame. O relator, desembargador federal José Maria Lucena, inclusive, já havia concedido liminar, anteriormente, em agravo de sua relatoria.
“Não se pode olvidar que a contratação do profissional mais qualificado para o exercício da função pública constitui objetivo fundamental do processo seletivo. Ora, no caso concreto, a agravante foi classificada em primeiro lugar para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário, Classe DI-01, relativamente à disciplina de sociologia. Conquanto o instrumento convocatório tenha expressamente previsto como requisito mínimo a licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia, entendo que a formação acadêmica da recorrente afigura-se deveras compatível com o exercício do magistério pretendido”, afirmou Lucena.
PROFESSOR SUBSTITUTO – O IFRN publicou o edital número 19/2013, em julho do ano passado, oferecendo vagas para professor temporário/substituto das disciplinas de Sociologia e Mecânica, sendo ofertada uma vaga para cada disciplina, no Campus de Mossoró (RN). Julianna Kelly de Azevedo submeteu-se ao concurso, tendo sido aprovada em primeiro lugar no cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário, Classe DI-01 da cadeira de Sociologia.
O IFRN recusou-se a dar posse à candidata Julianna Kelly, sob a justificativa de que ela não atendia a um dos requisitos do Edital do certame, tendo em vista que não havia comprovado formação no curso de Licenciatura em Sociologia.
Julianna Kelly ajuizou, então, ação judicial com o intuito de assegurar sua posse na vaga pretendida. A autora alegou que era Bacharel em Sociologia, com Mestrado nessa área profissional, além de estar matriculada no curso de Licenciatura em Sociologia, com previsão de conclusão do curso em 2014.
A sentença foi no sentido de julgar improcedente o pedido, acolhendo os argumentos da instituição de ensino. Julianna Kelly apelou ao Tribunal.
PJE 0803146-06.2013.4.05.8400
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
Fonte: TRF 5ª Região