TJ-PB condena empresa a indenizar idosa que sofreu queda em ônibus

O juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso para majorar o valor da indenização, por danos morais, em face da empresa de ônibus Transnacional. O caso envolve a queda de uma passageira dentro do transporte coletivo pertencente à empresa.

Idosa sofreu lesão no punho após queda dentro de um ônibus na Paraíba
Divulgação

No recurso, a autora da ação alegou que o valor da indenização por danos morais deveria ser majorado, pois sofreu lesão no punho em razão da queda ocorrida dentro do ônibus. Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 3 mil.

"No caso dos autos, a autora adentrou no ônibus de propriedade da ré em 08/03/2013, vindo a sofrer queda no interior do coletivo quando este se envolveu em um acidente com outro veículo, causando-lhe trauma no punho esquerdo, conforme se extrai da sua ficha de atendimento médico apresentada com a exordial. Impõe-se, então, concluir que a autora sofreu lesão a direito de personalidade e deve ser indenizada pelos danos morais sofridos", frisou.

Considerando o caráter pedagógico e punitivo da indenização por danos morais bem como a extensão das lesões provocadas, inclusive ocasionando lesão no pulso da recorrente, o relator entendeu que o valor fixado (R$ 3 mil) não atende aos critérios exigidos, razão pela qual deve a indenização ser majorada para R$ 6 mil. "A fixação do quantum indenizatório dos danos morais deve ter como referência os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo se levar em conta a intensidade da ofensa, sua repercussão na esfera íntima da ofendida, além da condição financeira do ofensor", pontuou o desembargador. *Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PB.

Processo 0040906-98.2013.8.15.2001

Fonte:Conjur

 

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