'Tia Carmem' é inocente !...

Raridade. Uma empresa que explora casa noturna e seu diretor, cobrando indenização por dano moral de outra casa noturna porto-alegrense e de uma de sua expoentes sócias.

Em discussão "insinuações injuriosas, imprecisas e irresponsáveis, com afirmações maledicentes das partes rés que contrariam a saudável concorrência nas atividades econômicas".

No polo ativo estão Oliveira & Marques Ltda. e seu sócio-cotista Valderez Luiz Marques, que operam a casa noturna ´La Barca´. Esta diz, em seu saite, que tem "a noite de Porto Alegre onde as mais lindas mulheres estão presentes e os melhores shows do estado acontecem".

No polo passivo, Bar Drink Top Models Ltda. (popularmente conhecido como ´Casa da Tia Carmem´) e sua sócia quotista Soraia Maria Rosso Saloum.

No meio do entrevero judicial, a edição nº 421 da revista Playboy, publicada em junho de 2010, e que, entre suas matérias, aborda "a concorrência das casas noturnas em Porto Alegre". O título é chamativo: "Isso, sim, é guerra do sexo!"

Segundo a petição inicial, a manifestação vinda de ´Tia Carmem´ "atingiu a dignidade, a imagem e a honra dos autores diante dos seus clientes".

A peça aludiu às "consequências da violação à esfera extrapatrimonial dos requerentes acarreta dever de reparação por danos morais experimentados".

´Tia Carmem´ e sua sócia cotista aduziram que "nunca atribuíram à casa ´La Barca´ e ao seu sócio a prática de atividade mafiosa", tendo havido "má interpretação", além de alteração, pelo repórter, das palavras e informações ditas em entrevista.

A ação tramita sem segredo de justiça e carreou diversos depoimentos. Na sentença, a juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, analisou as provas documental e oral. E concluiu que "não há nenhuma prova de que tenham as partes rés realmente se expressado ao repórter com palavras tendentes a denegrir a imagem dos autores, tampouco de que, depois da reportagem, tenha a pessoa física do autor ou sua empresa experimentado abalo de imagem, perante seu círculo de convívio e sua clientela". Por isso a ação foi improcedente.

Houve apelação, fulminada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. O desembargador relator Túlio Oliveira Martins analisou: "Extrai-se, da publicação, conclusões da própria revista Playboy acerca do funcionamento das casas noturnas após verificação ´in loco´ pelo jornalista. Ainda, a conversa com funcionários (seguranças e garotas) e taxistas que fazem o translado de clientes durante a madrugada".

O acórdão reafirmou que "o dano moral pretendido não encontra amparo diante das provas constantes do caderno processual. A leitura de apenas duas páginas do publicado na Revista Playboy, conduz a um entendimento confuso acerca dos fatos realmente ocorridos".

Segundo o acórdão, "nenhum reparo há a considerar na sentença ´a quo´, visto que, de forma lúcida e atida ao material probatório esgotou as possibilidades de fato e de direito a serem respectivamente analisadas e aplicadas ao caso concreto".

Oito advogados atuam na ação. Em nome dos autores, os profissionais Paulo Cesar Azevedo Silva, Simone Ferreira Pinheiro, Luciano Brasil Ferreira, Caroline Venturini Ferreira e Arthur Ferreira Neto.

As partes rés são defendidas pelos advogados Carlos Dahlem da Rosa, Lea Maria Ramos da Rosa e Gianmarco Costa Beber. Ainda não há trânsito em julgado. (Proc. nº 70056262249).

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Fonte: Site Espaço Vital

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