Supermercado é condenado por venda de produto vencido
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu, ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
O autor ajuizou ação para reparação de danos materiais e morais alegando que teria adquirido um pacote de biscoitos no supermercado, Wall Mart, e pouco tempo após ter consumido o produto, passou mal, tendo que ser internado por 3 dias. Afirmou ainda que o hospital comprovou que o mal estar foi decorrente da ingestão do alimento, que estava com a validade vencida.
O réu apresentou defesa negando qualquer responsabilidade pelo fato, pois apenas teria comercializado o produto, não sendo responsável pela sua fabricação. Alegou a ocorrência de culpa do consumidor, que não teria adotado os cuidados necessários para não adquirir produtos com validade vencida.
O magistrado ressaltou que é dever dos estabelecimentos comerciais seguir as normas de saúde que determinam que alimentos vencidos não podem ser oferecidos ao público: Pelas normas de saúde, é dever imposto aos estabelecimentos comerciais, que exercem atividade empresarial de venda de produtos, dentre eles os perecíveis, a observância da data de validade destes, de modo que, observando o vencimento dela, a imediata retirada do campo de disposição, sob pena, inclusive, de responsabilidade penal.
Da sentença ainda cabe recurso.
Processo : 2013.07.1.039003-9
Fonte: TJ/DFT