STJ define em recurso repetitivo que concessionárias de rodovias respondem pelos acidentes causados por animais

Animais na pista

O STJ decidiu que as concessionárias de rodovias brasileiras têm que indenizar o motorista que choca o carro com um animal que atravessa a pista. O caso concreto foi do condutor Marcelino Rosa da Silva Júnior, que processou a Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto - ambas em São Paulo - por bater em um bovino.

Condenada, a concessionária recorreu ao STJ que confirmou sentença e acórdão e fixou tese em recurso especial repetitivo. A condenação nominal é de R$ 43, 5 mil (cifra de 2016, ano do acidente), mais correção monetária e juros.

Segundo o acórdão que resume o Tema nº 1122, a concessionária de uma rodovia pedagiada é a responsável por evitar que os animais invadam a pista, construindo cercas, dutos de água e pontes vegetadas por onde os bichos possam fazer a travessia em segurança.

Tese fixada: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões". (RESP nº 1908738).

Estatística do problema

Choques de veículos com animais em rodovias é um problema crônico no Brasil. Há estimativas de que cerca de 2.000 pessoas por ano sejam vítimas de acidentes com animais nas pistas. As ocorrências são de "sem lesões", "lesões leves", "lesões graves" e até mortes. E só nas estradas em que atua a Poodoviária Federal a média anual de ocorrências desse tipo é de 10.064.

Entrementes, o atropelamento de animais silvestres é uma das principais causas de perda da fauna no país. Um estudo da Universidade de Lavras (MG) mostrou que 475 milhões de animais morrem por ano nas estradas brasileiras, entre anfíbios, répteis, aves e mamíferos.

"As concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas". Para ler o acórdão, clique aqui.

fonte: Espaço Vitak

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