São Paulo regulamenta a progressividade do IPTU para propriedades não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas

Foi publicada nova regulamentação sobre a aplicação dos instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo.

 

Os proprietários do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, serão notificados para que promovam o seu adequado aproveitamento, sob pena da aplicação da progressividade do IPTU e posterior desapropriação do imóvel.

 

(Decreto nº 55.638/2014 - DOE SP de 31.10.2014)

 

Fonte: IOB Online

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