31/10/2014 11:03
Foi publicada nova regulamentação sobre a aplicação dos instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo.
Os proprietários do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, serão notificados para que promovam o seu adequado aproveitamento, sob pena da aplicação da progressividade do IPTU e posterior desapropriação do imóvel.
(Decreto nº 55.638/2014 - DOE SP de 31.10.2014)
Fonte: IOB Online