Registro falso de nascimento de menor. Pena.

Dosimetria. As circunstâncias estão a revelar mínimas consequências na ação do apelado.

 

Fonte | Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Quinta Feira, 12 de Junho de 2014

EMENTA


Registro falso de nascimento de menor. Pena. Dosimetria. As circunstâncias estão a revelar mínimas consequências na ação do apelado. Ausência de informação quanto a afeto, prestação de alimentos, e outros relacionamentos, impedem dizer que houve alienação parental. Sentença mantida. Excluída multa, de ofício.


Processo nº 0513701-65.2001.4.02.5101

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