Receita publica procedimentos para adesão à reabertura do Refis

Parcelamento da dívida poderá ser pago em até 180 prestações

Fonte | O Globo - Quinta Feira, 12 de Junho de 2014

 

A Receita Federal divulgou os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise (Lei nº 11.941 de 2009). A reabertura do parcelamento foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista, para tributos vencidos até novembro de 2008.


Segundo a Receita Federal, no caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. O Fisco esclareceu que, em vista da reabertura do prazo, caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31 de julho deste ano, exclusivamente por meio dos sites da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (https://www.pgfn.fazenda.gov.br).


Na opção pelo pagamento, o recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de julho. O cálculo do valor para pagamento à vista deve ser efetuado pelo contribuinte, aplicadas as reduções instituídas na Lei.


Se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas. "Quanto à primeira prestação, deve-se observar que seu recolhimento deverá ser efetuado, também, até o último dia útil do mês de julho", informou a Receita.

 

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