R$ 1 milhão por morte causada pelo amianto

A 6ª Turma do TST aumentou para R$ 1 milhão a condenação imposta à Eternit S. A. a título de indenização por dano moral à viúva de um trabalhador vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto.

A indenização inicial foi fixada em R$ 600 mil, mas o relator do recurso da viúva, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que o arbitramento do valor deve considerar também a função pedagógica da sanção, visando tanto à prevenção quanto ao desestímulo da conduta danosa da empresa, "que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica".

Para o ministro, o dano a ser reparado está relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, "mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal".

O caso, segundo o relator, envolve "o desapreço à vida e ao projeto humano e transgeracional, universal e essencialmente jurídico de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que toca ao meio ambiente de trabalho".

A Eternit tem sede em Osasco (SP). O Brasil é o segundo maior exportador e quarto maior utilizador da fibra cancerígena. É o terceiro maior produtor mundial, somente superado por Rússia e China.

Mais de 50% da produção brasileira é exportada para 20 países, entre eles Índia, Tailândia, Indonésia, México, Colômbia, onde as condições de trabalho ainda são mais precárias do que as encontradas em território brasileiro e onde os trabalhadores da construção civil contam com a cumplicidade de seus sindicatos, que defendem vigorosamente a indústria do amianto.

Os advogados Larissa Chaul de Carvalho Oliveira e Roberto de Figueiredo Caldas atuam em nome da viúva do trabalhador. Só no TST foram três anos e onze meses de espera pelo julgamento. (RR nº 92840-68.2007.5.02.0045).

Outros detalhes

* O caso julgado teve origem com reclamação trabalhista ajuizada pelo espólio de um engenheiro que chefiou, de 1964 a 1967, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação, ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual, e seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação crisotila, elemento básico das fibras de amianto.

* Em 2005, o engenheiro foi diagnosticado com mesotelioma pleural (câncer da pleura) e, por conta de insuficiência respiratória, submeteu-se a diversas cirurgias e teve 80% do pulmão removidos. O homem morreu em dezembro de 2005, aos 72 anos. A ação trabalhista começou na JT paulista no ano seguinte.

* A Eternit defendeu que "o uso do amianto é feito em conformidade com a lei", e que "sempre se preocupou em garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários, cumprindo as normas de saúde e segurança vigentes à época". Como a unidade foi desativada anos antes da morte do trabalhador, argumentou que era impossível confirmar as alegações de exposição à poeira do amianto. 

* O juízo da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou, entre outros elementos, o laudo pericial, segundo o qual o período de latência da doença pulmonar pode ultrapassar 30 anos, "que foi o que aconteceu no presente caso".

* A sentença condenou a Eternit à indenização em danos morais de R$ 600 mil, tendo em vista a gravidade da doença, "a grande dor causada ao trabalhador" e a atitude da empresa, "que não mantinha controle algum das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho".

Fonte: Site Espaço Vital

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