Proprietário de casa indenizará inquilina despejada sem qualquer ordem judicial
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o proprietário de uma casa localizada no norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12 mil, em benefício de locatária que tinha contrato verbal de aluguel do imóvel mas acabou despejada de inopino, sem determinação judicial.
A mulher contou que foi surpreendida com caminhão estacionado em frente a sua casa, e de repente o réu e alguns homens começaram a retirar seus bens. Declarou que o fato causou profundo abalo moral, além de danos materiais decorrentes da danificação de alguns móveis em razão do mau acondicionamento no caminhão.
Em sua defesa, o locador alegou que o contrato verbal que mantinham havia sido rescindido, e somente auxiliou a autora a realizar a mudança de residência. Quanto aos móveis, assegurou que já estavam danificados em razão do uso. O filho do proprietário sustentou que a família chegou a oferecer dinheiro para a inquilina fazer a mudança, mas, como ela se recusava a sair, tiveram de tomar uma atitude.
O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, com base nas informações dos autos, concluiu que o réu cometeu ato ilícito ao exercer arbitrariamente suas razões, submetendo a autora a cena vexatória. Não importa para o deslinde da questão se a demandante negava-se a desocupar o imóvel, mormente porque há medidas judiciais cabíveis para tanto e das quais optou o requerido por não se utilizar, como deixam claro as declarações de seu filho à imprensa, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.074444-9).
Fnte: TJSC