Professora de creche municipal que agrediu crianças tem condenação confirmada pelo TJ

Uma professora que agrediu crianças e colegas de trabalho teve a demissão do cargo público confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. O caso aconteceu em escola municipal de educação infantil no Vale do Itajaí.

Conforme processo administrativo disciplinar, além do vocabulário e do tom de voz agressivo, a docente puxou uma criança pelo braço e pelos cabelos e socou outra que resistia em dormir. Uma auxiliar testemunhou a seguinte cena: a professora deu comida para uma criança com refluxo, que chorava, e mesmo assim continuou a alimentá-la até que a vítima engasgasse. A auxiliar interveio.

Com o argumento de que não há provas suficientes e de que a pena foi exagerada, a professora ingressou na Justiça para anular o ato administrativo, voltar à função e ser ressarcida por danos morais. O pleito, no entanto, foi negado pelo juízo de 1º grau.

“Fora as agressões físicas”, escreveu o magistrado, “ela não deu a atenção necessária às crianças tanto em sala quanto no parque, chegando a esquecer uma delas que brincava no balanço”. Segundo o juiz, a forma como a professora se relacionava com as demais servidoras, principalmente as auxiliares, também se mostrou inapropriada, chamando-as de "auxiliarzinhas" - atitude depreciativa e discriminatória, ou seja, totalmente inadequada.

Inconformada, a professora recorreu ao TJ. Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, concluiu que o robusto acervo probatório é suficiente para o deslinde da controvérsia. Houve, pontuou, observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. “O parecer exarado pela comissão processante está devidamente fundamentado e é conclusivo”, anotou em seu voto. “A sanção está prevista no respectivo estatuto dos servidores públicos municipais”, finalizou.

Assim, o relator manteve a sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Apelação n. 0003646-91.2014.8.24.0031).

Fonte: TJSC

 

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