Professor assediado por aluna receberá indenização por danos morais

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação cível e manteve decisão proferida pela comarca de Osasco, que condenou uma aluna a indenizar o professor a qual assediou sexualmente. 

Caso – O professor universitário ajuizou ação de reparação de danos morais em face de sua aluna, maior de idade, narrando que recebeu diversas mensagens, via telefone celular, com conteúdo sexual e de teor agressivo e desrespeitoso. O autor/recorrido também alegou ter sido constrangido perante a direção da instituição onde leciona, por meio de carta. 

A aluna confessou, em sede de contestação, que havia enviado, realmente, as mensagens pelo telefone celular e a carta à direção da escola – a estudante classificou que houve um "deslize" em sua conduta. 

A ação foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Osasco, que condenou a aluna ao pagamento de indenização cível, fixada em R$ 10 mil. Irresignada, a requerida recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro ressaltou a conduta danosa da acadêmica, votando pela manutenção da decisão: “Não se discute se houve ou não relação amorosa entre as partes, o que não se pode cogitar é que a ré se comporte da maneira descrita. Cada um deve lidar com o seu sofrimento, sem que as atitudes esbarrem no direito do outro”. 

O magistrado complementou o voto pela condenação cível da aluna: “Restou comprovado o abusivo comportamento da ré, pois extrapolou os limites do razoável, expondo o autor a situações vexatórias, inclusive em seu ambiente familiar e de trabalho". 

Fonte: Fato Notório - www.fatonotorio.com.br

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