25/11/2014 10:22
A Procuradoria da Fazenda Nacional, com base no Parecer 1.247/2014, passou a aceitar o prazo de dez anos para os contribuintes que ingressaram na esfera administrativa para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais em processos iniciados até 2005. Antes, o direito só era reconhecido para contribuintes que ajuizassem ações judiciais. O parecer autoriza que os procuradores desistam de recursos contra pedidos administrativos apresentados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, que reduziu o prazo de dez para cinco anos.
(Fonte: PGFN)