Prefeitura de SP autoriza advogados a autenticar cópias de documentos

A Prefeitura de São Paulo passou a autorizar neste mês que profissionais da advocacia reconheçam a autenticidade de documentos apresentados em cópia nos processos administrativos municipais, da mesma forma que os cartórios.

De acordo com a OAB-SP, a medida permite exercício mais amplo da advocacia

O novo Decreto Municipal 61.203/2022 coloca em prática a regra prevista pela Lei Municipal 16.838/2018, que autorizou o prefeito a reconhecer a fé pública nesses casos. Sancionada há quatro anos, a norma dependia de regulamentação por decreto.

O texto do decreto diz que a autenticidade das cópias de documentos pode ser declarada tanto pelo agente administrativo do respectivo órgão ou unidade quanto pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada.

A regulamentação ocorre após pedido direto da OAB-SP ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). Segundo o vice-presidente da seccional, Leonardo Sica, a medida é muito importante para a categoria, "pois, além de cortar custos, permite o exercício profissional de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas de advogadas e advogados".

Experiência catarinense

A iniciativa da prefeitura paulistana não é a primeira do gênero no Brasil. Em janeiro deste ano, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a Lei estadual 18.347/2022, que deu aos advogados e às advogadas poderes para autenticar documentos em processos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual.

A lei foi resultado de um projeto apresentado à Assembleia Legislativa catarinense pelo então presidente da OAB-SC, Rafael Horn, hoje vice-presidente nacional da Ordem.

"É um tipo de iniciativa que beneficia a advocacia de Santa Catarina, mas também deve inspirar mudanças para o país. É preciso desburocratizar o acesso à Justiça. Com a advocacia dispensada da obrigatoriedade de autenticar fotocópias para uso em processos administrativos, damos um grande salto de qualidade", disse Horn.

"Somos gratos à sensibilidade do Poder Legislativo, que encaminhou a matéria, e ao governador do estado, que prontamente atendeu a mais esse pleito. Essa é mais uma conquista da força da OAB-SC e da advocacia catarinense", afirmou a atual presidente da OAB-SC, Cláudia Prudêncio. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2022, 21h59

 

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