Portador de necessidades especiais obtém acesso a cargo do IFSP

A Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo obteve êxito em ação movida contra o Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), ao ter confirmado por sentença o acesso ao cargo de pedagogo de candidato portador de necessidades especiais. O assistido procurou a assistência da DPU ao perceber que não seria convocado na reserva legal destinada aos portadores de necessidades especiais.

De acordo com a defensora pública federal Mariane Bonetti Simão, responsável pelo processo de assistência atualmente, "segundo o edital do concurso para haver a reserva para os portadores de necessidades especiais, haveria a necessidade da disponibilização de no mínimo cinco vagas, consideradas por cargo e por campus, embora ao final, a lista de classificados fosse única, assim como a convocação, sem qualquer observância do campus escolhido. Ocorre que nenhum cargo foi oferecido com mais de quatro vagas por campus, dificultando o acesso aos candidatos com necessidades especiais".

De acordo com o defensor público Fernando de Souza Carvalho, na petição inicial, "os comandos constitucional e legal são claros no sentido de que qualquer concurso deve sempre observar o número mínimo de vagas para deficientes enquanto o edital do concurso, em flagrante desrespeito às referidas normas, criou obstáculo ao oferecimento de vagas aos deficientes".

Na sentença, publicada recentemente, o juiz da 13ª Vara Federal Cível da capital, Wilson Zauhy Filho, asseverou "que a forma como o instituto réu procedeu à distribuição das vagas oferecidas acabou por impedir a aplicação dos comandos constitucional e legais vigentes". Determinou, então, na sentença, "que o autor seja tido como inscrito para o concurso cogitado no feito na condição de portador de deficiência física, aplicando-se o percentual mínimo de reserva de vagas para deficientes sobre a totalidade de vagas oferecidas para o cargo de pedagogo, independentemente da vinculação individualizada a tal ou qual cidade/localidade, na forma preconizada no artigo 37, 2º do Decreto nº 3.298/99, de molde a destinar ao demandante, na qualidade de portador de deficiência e desde que a sua classificação assim o permita, a décima vaga reservada do referido certame".

A decisão será, ainda, submetida ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas o assistido já se encontra empossado por decisão de antecipação de tutela e as chances de reversão, segundo Carvalho, são praticamente nulas.

O processo contou ainda com a atuação dos defensores públicos Wellington Paulo, Tiago Bullara e Mirella Kudo.

Processo n° 0051702-55.2012.4.03.6301
PAJ 2012/020-15558

Fonte: DPU

Canal Direto

Atendemos presencialmente na Alameda Santos, 1.165, Jardim Paulista, São Paulo/SP, 01419-000( apenas com hora pré agendada), e atendemos On_ Line em todo o Brasil e local onde haja sinal de Internet, no mundo.
Atualmente os processos judiciais são 100% digitais/eletrônicos em todo o Brasil.
Para correspondências, intimações e congêneres usamos APENAS nosso endereço fiscal, sendo que maiores detalhes devem ser tomados sob consulta no tel. e email aqui explícitos.
(011) 3895-7494 ( fixo e Whatssap Comercial) armg.contato@gmail.com
Desenvolvido por Webnode