Plano de saúde indenizará família de idosa que morreu após demora no atendimento - Justiça do Rio de Janeiro condenou plano ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais

Decisão proferida pelo juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou procedente ação de reparação de danos e condenou um plano de saúde a indenizar a família de idosa por demora no atendimento – a idosa morreu alguns dias depois após o evento danoso. 

Caso – Os familiares da idosa narraram que a empresa "Mayer Sistemas de Saúde Ltda." (Hospital Mayer) foi acionada para socorrê-la após ela passar mal em sua residência. Como a ambulância do plano de saúde demorou, os familiares levaram a idosa em carro próprio para o hospital. 

A idosa teve um desmaio a caminho do hospital e foi socorrida por militares do Corpo de Bombeiros de uma unidade próxima, durante o trajeto ao hospital. A idosa, enfim, foi levada a um hospital da rede pública do município de Niterói. 

A família da idosa procurou novamente o plano de saúde, após a primeira internação, requerendo sua transferência para outra unidade hospitalar na qual houvesse UTI – a transferência ocorreu após 24 horas, visto que três ambulâncias enviadas foram recusadas por falta de equipamentos necessários para o transporte. 

Demora – A idosa morreu cinco dias depois no hospital do convênio, em leito considerado pelos familiares como "inadequado". A ação arguiu que a demora no atendimento por parte do plano de saúde reduziu as chances de sobrevivência da vítima. 

O plano de saúde ponderou, em sede de contestação, que a morte foi decorrente da idade da paciente adicionada de seus problemas crônicos de saúde: “a mãe da autora estava com 80 anos, era portadora de diabetes e possuía vasto histórico de problemas cardíacos”. 

Decisão – Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves fundamentou a sentença que julgou a ação procedente, destacando que as condutas do plano de saúde não atentaram apenas contra a idosa, mas contra a sua filha: “impunha-se, na presente hipótese, um célere atendimento, o que deixou a demandada de prestar”. 

O magistrado fixou a indenização cível no valor de R$ 50 mil.

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Número do Processo: 0016515-25.2011.8.19.0001Fonte: www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.

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