25/11/2014 10:23
Construtoras e incorporadoras podem ter que pagar multa ao consumidor em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta. A proposta é objeto do Projeto de Lei 279/2014, que será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. No caso de atraso, a empresa poderá ser obrigada a pagar ao consumidor multa de 10% do valor do contrato, mais 1 % a cada mês de atraso.