PAIS DE CRIANÇA MORDIDA EM CRECHE SERÃO INDENIZADOS
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São Manuel a pagar 30 salários mínimos a título de indenização por danos morais aos pais de uma criança em razão de agressão sofrida em escola do município.
A vítima, que tinha menos de dois anos à época dos fatos, recebeu diversas mordidas de outro bebê matriculado na instituição. O incidente já havia ocorrido em duas outras oportunidades, motivo pelo qual os pais ajuizaram ação alegando omissão e falha no serviço público, uma vez que não houve vigilância e socorro adequados.
Para o relator do processo, desembargador José Maria Câmara Junior, não é normal admitir as lesões corporais das crianças sob a custódia do serviço público e, diante desse fato, é correto o dever de indenizar. “A prova dos autos sugere que a falha no dever de guarda pode ter sido agravada em razão de desfalque na equipe de atendimento às crianças, uma vez que parte da equipe estava ausente no dia do acidente. Diante dos meios de prova carreados durante a marcha processual, reconheço que a falha estatal é, assim, causa para o evento danoso”, concluiu.
Os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Jeferson Moreira de Carvalho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0004492-24.2012.8.26.0581
Fonte: TJSP