Norma de São Paulo facilita recuperação de ICMS por teles

 

 Veículo: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Autor: Bárbara Mengardo

Data: 23/01/2014

Mais companhias do setor de telecomunicação do Estado de São Paulo estão autorizadas a participar de regime especial que possibilita a recuperação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido indevidamente. A possibilidade está prevista em uma norma da Fazenda do Estado, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.


A medida já havia beneficiado 128 empresas listadas no Ato Cotepe nº 13, de 2013. As companhias elencadas, da área de telecomunicação, podem descontar o percentual de 1% do ICMS a ser pago no mês. O percentual está relacionado ao imposto recolhido indevidamente, por exemplo, no caso de devoluções aos consumidores de valores cobrados equivocadamente por chamadas não realizadas.

A Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 10, que entrou em vigor ontem, permite que companhias do segmento não listadas no Ato Cotepe também possam aderir ao regime especial.
Para tanto, é necessário enviar, até o dia 15 de fevereiro, um termo de opção. O modelo está anexado à portaria.

Com o benefício, as companhias do setor de telecomunicações não precisarão mais propor processos administrativos, para pedir a devolução dos valores pagos indevidamente para cada fatura. "Esse 1% é uma presunção de que naquele mês [a empresa] está acertando com o Fisco o que pagou a maior", afirmou o tributarista Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

No começo deste mês, o Estado do Espírito Santo editou uma norma similar à paulista. Com o Decreto nº 3.485-R, os contribuintes do Estado terão até o dia 28 de fevereiro para aderirem ao regime especial. (BM)

 

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