Município deverá indenizar família por desaparecimento de corpo em cemitério - TJ/SP negou provimento a recurso interposto por autarquia de Campinas

A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação interposto pelo Município de Campinas e manteve a decisão de primeiro grau, que o condenou a indenizar uma família pelo desaparecimento de cadáver em cemitério. 

Caso – Os autores narraram à Justiça que sepultaram a filha num cemitério de Campinas e, posteriormente, tentaram transladar o corpo da menina para outro local. 

Ocorre que os restos mortais não foram localizados pelos funcionários da autarquia que administra os serviços funerários na cidade, o que levou o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Campinas a julgar a ação procedente – os danos morais foram fixados em R$ 6.780,00. 

Apelação – Inconformado com a decisão, o Município de Campinas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, arrazoando a inexistência de danos indenizáveis no caso concreto. O apelo foi rejeitado, todavia.

Relatora da matéria, a desembargadora Silvia Meirelles consignou a existência de provas nos autos de falha na prestação do serviço: “O caso não se tratou de mero aborrecimento cotidiano, restando evidente a humilhação, revolta e constrangimento sofrido pelos autores, já abalados com a perda do ente querido, configurando, inexoravelmente, dano moral que deve ser reparado”.

A julgadora manteve o valor fixado em primeira instância – R$ 6.780,00 – a título de indenização por danos morais. 

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Número do Processo: Segredo de JustiçaFonte: www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.

Canal Direto

Atendemos presencialmente na Alameda Santos, 1.165, Jardim Paulista, São Paulo/SP, 01419-000( apenas com hora pré agendada), e atendemos On_ Line em todo o Brasil e local onde haja sinal de Internet, no mundo.
Atualmente os processos judiciais são 100% digitais/eletrônicos em todo o Brasil.
Para correspondências, intimações e congêneres usamos APENAS nosso endereço fiscal, sendo que maiores detalhes devem ser tomados sob consulta no tel. e email aqui explícitos.
(011) 3895-7494 ( fixo e Whatssap Comercial) armg.contato@gmail.com
Desenvolvido por Webnode