Município deverá indenizar família por desaparecimento de corpo em cemitério - TJ/SP negou provimento a recurso interposto por autarquia de Campinas
A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação interposto pelo Município de Campinas e manteve a decisão de primeiro grau, que o condenou a indenizar uma família pelo desaparecimento de cadáver em cemitério.
Caso – Os autores narraram à Justiça que sepultaram a filha num cemitério de Campinas e, posteriormente, tentaram transladar o corpo da menina para outro local.
Ocorre que os restos mortais não foram localizados pelos funcionários da autarquia que administra os serviços funerários na cidade, o que levou o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Campinas a julgar a ação procedente – os danos morais foram fixados em R$ 6.780,00.
Apelação – Inconformado com a decisão, o Município de Campinas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, arrazoando a inexistência de danos indenizáveis no caso concreto. O apelo foi rejeitado, todavia.
Relatora da matéria, a desembargadora Silvia Meirelles consignou a existência de provas nos autos de falha na prestação do serviço: “O caso não se tratou de mero aborrecimento cotidiano, restando evidente a humilhação, revolta e constrangimento sofrido pelos autores, já abalados com a perda do ente querido, configurando, inexoravelmente, dano moral que deve ser reparado”.
A julgadora manteve o valor fixado em primeira instância – R$ 6.780,00 – a título de indenização por danos morais.
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Número do Processo: Segredo de JustiçaFonte: www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.