Mulher que ficou com gaze dentro da traqueia após cirurgia será indenizada
O Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma paciente que, após passar por cirurgia, descobriu que a equipe médica havia esquecido gazes dentro de seu corpo. A decisão é da 1ª Câmara Cível, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Orloff Neves da Rocha (foto). Por causa do material estranho deixado em sua traqueia, a mulher teve complicações de saúde e teve que se submeter a novo procedimento cirúrgico para retirada da gaze do organismo.
A sentença proferida na comarca de Rio Verde, cidade onde mora a paciente, foi mantida sem reformas, a despeito do recurso impetrado pelo hospital. A Santa Casa argumentou que a culpa foi do médico, e que, como o procedimento foi realizado por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade seria também do Poder Público. Contudo, o colegiado não acatou as sustentações e entendeu que a relação de consumo existente no caso foi entre a unidade de saúde e a paciente, que procurou o estabelecimento para se tratar, tendo sido encaminhada depois ao cirurgião.
Consta dos autos que a mulher se internou na Santa Casa no dia 16 de maio de 2007, para cirurgia cardíaca. Na época, ela tinha 65 anos, era tabagista e obesa, e sofria de hipertensão e diabetes. Ela teve alta um mês depois, mas estava sentindo muita falta de ar e grande dificuldade para respirar, como comprovam laudos médicos e depoimentos de testemunhas. No voto, o desembargador ponderou que, mesmo com o quadro de saúde ruim, não havia nenhum prontuário sobre possíveis problemas respiratórios anteriores à internação.
É indiscutível que toda cirurgia tem riscos e complicações, que podem variar conforme organismo de cada paciente. No entanto, nenhum deles espera sair de uma cirurgia com pedaços de gaze em seu corpo, a qual, ao que tudo indica, as complicações respiratórias que ela apresentou no pós-operatório e alta médica, observou o desembargador Orloff.
Veja a decisão (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)