Diante da gravidade da ofensa perpetrada e o contexto de sua ocorrência, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um médico a indenizar, por danos morais, duas mulheres vítimas de injúria racial.O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil para cada autora. Os três trabalhavam no mesmo local: as vítimas como auxiliares de serviços gerais em uma unidade de pronto atendimento e ele como médico.Médico é condenado a indenizar em R$ 40 mil por comentários supremacistas.Na data dos fatos, durante o intervalo, o réu, na presença de outros funcionários no refeitório, apontou o dedo para ambas chamando-as de "negrinhas" e afirmou que deveriam ser gratas pelo tráfico de pessoas provenientes de Angola e sua escravização no Brasil.Ao rejeitar o recurso do réu e manter a sentença de primeiro grau, o relator, desembargador Rômulo Russo, disse que o médico, valendo-se de seu cargo na unidade de saúde, se referiu às autoras de forma depreciativa, "externando ideia supremacista de que seria benéfico aos negros africanos sua escravização no continente americano".Assim, para o magistrado, ficou configurado o dano moral. Russo afirmou que a responsabilidade civil visa também dissuadir outras pessoas e o próprio réu da prática de novos atos prejudiciais a terceiros. Ele também destacou o "grau de reprovabilidade" da conduta do médico. "O arbitramento da indenização por danos morais deverá cumprir sua dupla finalidade, ou seja, as funções dissuasória e punitiva. A gravidade da ofensa perpetrada e o contexto de sua ocorrência justificam o arbitramento da indenização segundo o patamar máximo de R$ 20 mil para cada autora, dentre os precedentes colhidos", concluiu. A decisão foi unânime.
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1017185-38.2017.8.26.0196
Fonte: TJSP