Medicamento contra o cancer Estado e Unesp devem fornecer
O Estado do Espírito Santo e a Universidade Estadual de São Paulo (UNESP) terão que fornecer o remédio contra câncer a um homem com a doença. A decisão é do juiz Luciano Costa Bragatto, que estava respondendo pelo 1° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha. O magistrado determinou que o Estado e a Universidade, sob pena de multa diária de R$ 500,00, disponibilizem para J.B.A., o medicamento fosfoetanolamina sintética, por prazo indeterminado.
A medida foi concedida após o ajuizamento do pedido de tutela antecipada pelo autor da ação que, segundo o processo n° 0026817-75.2015.8.08.0035, já passou por todos os tratamentos possíveis para o controle da doença, no entanto, sem qualquer resultado positivo.
Ainda de acordo com os autos, em consequência do agravo da doença, o requerente teve o tratamento quimioterápico suspenso, sendo solicitado que o mesmo ficasse sob tratamento domiciliar.
Em virtude dos tumores e das inflamações neoplásticas, o homem estaria sofrendo com dores insuportáveis, piorando gradativamente. O único alívio vislumbrado por J.B.A. estaria na droga que vem sendo estudada pela UNESP há mais de vinte anos.
O magistrado ressaltou que o medicamento realmente vem apresentando grandes êxitos no tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, trazendo uma possibilidade de sobrevida aos portadores da doença em fase terminal.
O juiz ainda destacou que, mesmo ainda não sendo reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o medicamento deve ser disponibilizado ao requerente.
O Estado já entrou com recurso na 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal de Vitória, mas a matéria ainda não foi julgada.
Vitória, 03 de dezembro de 2015
Fonte: TJES