Loja é condenada por não retirar lacre de produto - Serviço falho
Uma rede de lojas terá de pagar R$ 2 mil em danos morais a uma consumidora por não ter retirado o lacre de uma mercadoria. A decisão é do juiz de direito substituto do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília.
A consumidora disse que tempos depois da compra percebeu que a loja não havia retirado o lacre do produto na oportunidade da venda. A autora afirmou que retornou à loja, mas o estabelecimento negou a retirada do lacre e a constrangeu na frente de outros consumidores. Houve tentativas de conciliação em audiência, sem acordo.
Na contestação, a loja justificou que o lacre não foi retirado porque a nota fiscal do produto não foi apresentada. Sustentou regularidade na abordagem da consumidora e pediu a improcedência do pedido. A loja foi intimada em audiência para anexar aos autos as notas fiscais vinculadas às faturas emitidas em nome da autora e cartão da loja, entretanto, nada fez.
“No presente caso houve falha na prestação dos serviços narrados pela autora. Verifica-se que a ré tinha condições de verificar a procedência do produto apresentado para retirada do lacre, mas não o fez, limitando-se a negar a sua retirada, frustrando as expectativas da cliente, ora autora. Vislumbro, portanto, o dano moral alegado”, decidiu o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2014