Justiça do Rio Grande do Sul determina que esposa divida pensão do marido com amante
No Rio Grande do Sul, a justiça federal determinou que a pensão deixada por um homem morto para a esposa oficial deveria ser dividida com a amante. A ação ocorreu nesta segunda-feira, 16, em Porto Alegre.
O caso já tinha sido negado outras vezes pela justiça, mas segundo o juiz do caso, Marcelo Malucelli, "concubinato impuro" não tiraria o direito à pensão. E, além disso, o magistrado utilizou um caso semelhante que ocorreu em Santa Catarina para proferir a decisão.
Em relato, Marcelo afirmou que a afetividade com a mulher compete a tal fato:
“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, ressalta o juiz.
Fonte: Jornal o Povo - https://www.amodireito.com.br/2015/06/justica-determina-que-esposa-divida.html