Justiça condena empresa de transportes a indenizar menor obrigada a descer de ônibus
A menina teria sido deixada, com seu tio, no meio do trajeto da viagem.
Uma menor, representada pela sua mãe, ingressou com uma ação indenizatória contra uma empresa de viação, a qual teria obrigado a menina, que estava acompanhada de seu tio, a descer do ônibus no meio do trajeto da viagem, em um local desconhecido.
Segundo os autos, a requerida teria obrigado a passageira a se retirar do veículo sob a justificativa de que a documentação da autora estava irregular. No entanto, o juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha observou que as autorizações, bem como os documentos, deveriam ter sido verificados no embarque da requerente.
Por fim, o magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva, acarretando abalo moral e frustrando a viagem da parte autoral, que foi submetida a momentos de insegurança e perigo. Diante do exposto, o juiz condenou a requerida a restituir a menor, no valor de R$ 30,00, referente ao bilhete adquirido, além de indenizá-la por danos morais, fixados em R$ 3 mil.
Processo nº 0024309-54.2018.8.08.0035
Vitória, 26 de janeiro de 2023
Fonte: TJES