Jovens que agrediram doméstica terão de pagar R$ 500 mil à vitima

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) confirmou a sentença que condenou os cinco jovens de classe média alta que agrediram a empregada doméstica Sirlei Dias, em 2007, a indenizá-la em R$ 500 mil por danos morais. Sirlei foi atacada e roubada em um ponto de ônibus da Barra da Tijuca, Zona Oeste carioca. Em juízo, os agressores alegaram tê-la confundido com uma prostituta. Todos foram condenados por roubo e agressão. 

Por unanimidade, o colegiado da Câmara acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Fernando Foch, e negou os recursos de apelação de Fellipe de Macedo Nery Neto, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, Rubens Pereira Arruda Bruno, Júlio Junqueira Ferreira e Leonardo Pereira de Andrade.  O grupo terá ainda que restituir R$ 1.722,00 gastos pela vítima em despesas médicas e pagar valor correspondente a 100% do salário recebido por ela como doméstica no período em que ficou impedida de trabalhar. 

A perícia médica apontou incapacidade física total e temporária por 30 dias, incapacidade parcial e genérica na ordem de 45% em decorrência da limitação funcional em mão e punho direitos e “incapacidade total e temporária específica para o exercício de atividades nas quais haja demanda de esforços de membro superior direito, tais como a profissão de empregada doméstica”. 

Em seu voto, o desembargador Fernando Foch destacou que a indenização por dano moral arbitrada na sentença ¿ R$ 100 mil para cada réu, R$ 500 mil no total ¿ está de acordo com a magnitude do prejuízo extrapatrimonial.  

“Nesse deplorável episódio, os réus, com brutal intensidade, feriram fundamente todos os direitos fundamentais da vítima. Dizer que o dano moral não existiu, ou não foi tão grave assim, porque a demandante não sofreu danos psicopatológicos - se é mesmo que não os sofreu - é pretender reduzir a quase nada o princípio da ampla indenização do prejuízo extrapatrimonial pela via do desrespeito a qualquer mediana inteligência, nem se diga ao que de mais básico possa haver de consciência jurídica. É demais”, escreveu o magistrado. 

Dois dos réus entraram com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo No: 0012140-41.2008.8.19.0209

AB/FB

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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