Indústria de refrigerantes é condenada por plágio de marca

Decisão da 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP condenou uma indústria de refrigerantes a pagar R$ 70 mil a uma fabricante de bebidas, a título de reparação por danos morais.
         
A ré teria utilizado a marca ‘Bad Bull’ e a figura de um touro, marcas quase idênticas à da apelada. Em defesa, a apelante alegou em resumo que não houve concorrência desleal e que não poderia ser impedida de utilizar o símbolo do animal em configuração própria.
         
O relator Natan Zelinschi de Arruda afastou a condenação por prejuízos materiais, por não terem sido demonstrados nos autos, e determinou o pagamento de indenização por danos morais. “A ré, ao utilizar o logotipo similar e marca com fonética praticamente semelhante a da autora, agiu com parasitismo notório, já que as expressões ‘Red’ e ‘Bad’, não obstante se tratarem de palavras do idioma inglês, possuem fonética parecida, que confunde o consumidor, apesar de terem significados distintos no idioma inglês, porém abrangem nomes de bebidas energéticas, configurando imitação”, anotou em voto.
         
Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e James Alberto Siano acompanharam o voto do relator e completaram a turma julgadora.
 
Apelação nº 0274707-43.2009.8.26.0000
           
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / MC (arte)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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