Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF

O artigo 49º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares prescreve que os funcionários e empregados consulares estão isentos de quaisquer impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com exceção, entre outros, dos impostos indiretos normalmente incluídos no preço das mercadorias ou serviços.

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