Idosa acidentada em escada faz jus ao recebimento de indenização

Ela receberá R$ 2 mil pelos danos morais suportados.

A juíza titular do 3° Juizado Especial Cível condenou o Centro Clínico Salutá a indenizar, por danos morais e materiais, idosa que se lesionou ao cair de escada enquanto se deslocava entre duas salas da clínica.

A autora do processo, idosa, sofreu queda enquanto descia as escadas do prédio onde está localizado o centro clínico réu, de modo que ficou com hematomas diversos, inchaços na cabeça e no cotovelo, além de feridas no corpo. Diante das despesas com realização de exames e estacionamento, decorrentes do acidente, pleiteou indenização por danos morais e materiais.

A ré apresentou contestação e afirmou que a autora havia optado por utilizar as escadas do edifício, fora das dependências das salas clínicas. Afirmou que a idosa foi auxiliada e atendida imediatamente por funcionários da ré, e que não há fundamento jurídico para imputação de responsabilidade civil ou consumerista em face do centro clínico, o qual inclusive concedeu consulta e medicação sem custo à paciente. 

A julgadora explicou que a queda caracteriza defeito de segurança, previsto no art.14 do CDC, de modo que autoriza o pedido de indenização por danos morais. Afirmou que independentemente da existência de culpa, os fornecedores de serviços respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à segurança e a informações do serviço prestado. Por fim, ressaltou que “a existência de corrimão e antiderrapante, bem como elevador próximo à escada, não foi suficiente para evitar o evento danoso, não sendo capaz de elidir a responsabilidade da ré. Cabia à requerida disponibilizar preposto para acompanhar a autora e evitar que a escada fosse utilizada, já que a responsabilidade pela troca de sala é exclusivamente sua”.

Desse modo, julgou que a situação descrita na inicial superou, em muito, os meros aborrecimentos do cotidiano, pois a consumidora teve a integridade exposta a risco, mesmo com o atendimento prestado pela ré posteriormente. Desse modo, fixou a indenização no montante de R$ 2mil pelos danos morais suportados, e R$ 319,48 pelos danos materiais com despesas clínicas e de estacionamento.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0731004-96.2020.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Canal Direto

Atendemos presencialmente na Alameda Santos, 1.165, Jardim Paulista, São Paulo/SP, 01419-000( apenas com hora pré agendada), e atendemos On_ Line em todo o Brasil e local onde haja sinal de Internet, no mundo.
Atualmente os processos judiciais são 100% digitais/eletrônicos em todo o Brasil.
Para correspondências, intimações e congêneres usamos APENAS nosso endereço fiscal, sendo que maiores detalhes devem ser tomados sob consulta no tel. e email aqui explícitos.
(011) 3895-7494 ( fixo e Whatssap Comercial) armg.contato@gmail.com
Desenvolvido por Webnode