faça uma petição' TJ-SC aplica multa por recurso que citou precedentes inventados por IA
O uso de referências inexistentes configura violação ao dever das partes e dos advogados de expor a verdade. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou multa de 10% sobre o valor da causa a um homem por litigância de má-fé, após identificar que sua defesa usou jurisprudências e doutrinas inventadas em um recurso.
O advogado responsável alegou que o erro ocorreu por “uso inadvertido” de uma ferramenta de inteligência artificial.
IA gerou recurso com jurisprudência e doutrina falsas
A decisão de primeira instância havia determinado a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo homem à sua madrasta e aos herdeiros do pai. O TJ-SC suspendeu a reintegração, mas determinou que o ocupante pague aluguel por ora. No recurso contra essa decisão, foram apontados precedentes e doutrinas inexistentes. As citações jurisprudenciais e as referências a obras jurídicas estavam erradas ou eram totalmente fictícias. O desembargador Marcos Fey Probst, relator do caso, viu indícios de que as referências foram fabricadas e reforçou que as partes e os advogados devem atuar com lealdade e veracidade no processo. “O surgimento de novas tecnologias de inteligência artificial exige que os operadores a utilizem com cautela e parcimônia, sob o risco de incorrer em reprodução de informações e fundamentos que não encontram respaldo concreto de existência”, assinalou o magistrado. “O exercício da advocacia, verdadeiro múnus público, atrai responsabilidades (e prerrogativas) ímpares.” O processo tramita em segredo de Justiça. Fonte: Conjur