Extravio de bagagem: cliente indenizado em R$ 11 mil
Após ter bagagem extraviada, um morador de Vitória será indenizado em R$ 11.070,00 mil, com correção monetária e acréscimo de juros. A sentença é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, que entendeu que uma empresa de taxi aéreo não prestou serviços de qualidade ao cliente.
A condenação, de acordo com as informações do processo n° 0015422-22.2015.8.08.0024, ficou dividida da seguinte maneira: R$ 7.070,00 referentes aos danos materiais sofridos pelo cliente, além de R$ 4 mil como reparação moral.
Segundo os autos, após de fazer uma viagem de ida e volta junto à empresa, o homem verificou que sua bagagem não havia chegado, abrindo um relatório de irregularidades de bagagem no balcão de atendimento da instituição.
Depois de fazer carta de inventário com os pertences que estavam na mala do cliente, a empresa informou que entraria em contato com o passageiro, o que, de acordo com o processo, não aconteceu. Desde que protocolou a reclamação, o homem não recebeu qualquer retorno por parte da empresa, sendo necessário ajuizamento de ação reparatória.
O magistrado, pautado pelo texto do Código de Defesa do Consumidor, entendeu não restar dúvidas de falha na prestação de serviços por parte da empresa, uma vez que ela não cumpriu o seu dever de transporte do passageiro e da bagagem em segurança até o destino.
Vitória, 21 de março de 2016.
Fonto: TJES