Estudos em escola particular não impedem que aluna consiga vaga como cotista

O TRF da 4ª Região confirmou sentença que obrigou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a matricular em seu Curso de Música a estudante Deizi Carini Dias Nascimento.

Ela foi aprovada pelo sistema de cotas destinado à escola pública, mesmo ela tendo cursado parte do ensino médio em instituição privada.

A jovem foi aprovada no processo seletivo em 2012, nas vagas destinadas a estudantes vindos do ensino médio da rede pública.

Entretanto, ao tentar matricular-se, teve o pedido negado sob o argumento de que não se encaixava nos requisitos legais, já que havia estudado parte do 3º ano na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) em um estabelecimento particular.

A candidata moveu a ação contra a universidade e obteve liminar que autorizou sua entrada imediata, a fim de evitar prejuízo acadêmico.

Após perder em primeiro grau, a instituição recorreu ao tribunal alegando que o ato administrativo foi feito em conformidade com as regras do edital, respeitando a autonomia universitária.

O relator do processo na 4ª Turma, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento da sentença.

Segundo o julgado de segundo grau, “não é razoável a exclusão da candidata do programa de ação afirmativa tendo em conta, no caso, o reduzido e inexpressivo tempo cursado em escola particular, que não lhe confere vantagem de qualidade de ensino em relação aos demais candidatos cotistas, bem como não descaracteriza a efetiva carência social da estudante”. (Proc. nº 50141982820124047100).

Fonte: Espaço Vital

 

Segundo o julgado de segundo grau, “não é razoável a exclusão da candidata do programa de ação afirmativa tendo em conta, no caso, o reduzido e inexpressivo tempo cursado em escola particular, que não lhe confere vantagem de qualidade de ensino em relação aos demais candidatos cotistas, bem como não descaracteriza a efetiva carência social da estudante”. (Proc. nº 50141982820124047100).

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