13/06/2014 00:33
O jornal Super Notícia, de Belo Horizonte, foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a uma estudante por ter publicado seu número de celular na sessão de classificados voltadas a garotas de programa.
A decisão, da Nona Câmara Cível do TJ/MG condenou o jornal a pagar indenização referente aos danos morais.
A estudante conta nos autos que, em setembro de 2007, começou a receber uma série de ligações equivocadas e constatou que elas foram motivadas por um anúncio da seção de classificados do jornal Super Notícia intitulada “RELAX Massagens Relaxantes”.
O anúncio dizia: “Atenção Mulheres! Malu. Bela Morena para seu total prazer... faço o que seus maridos não fazem. Atendo centro/BH, local discreto, total sigilo. R$40”.
De acordo com o processo, a estudante recebeu mais de 50 telefonemas em função do anúncio e virou alvo de brincadeiras e chacotas entre seus familiares e colegas de trabalho, quando ganhou o apelido de “Malu, aquela que faz o que os maridos não fazem”.
O jornal Super Notícia alegou que não tem responsabilidade no caso porque somente divulgou o anúncio pago por uma cliente para a divulgação do serviço e que não seria sua função controlar o conteúdo dos anúncios pagos em seção própria do jornal.
Em 1° grau, o juiz Llewellyn Davies Medina da comarca de Belo Horizonte acatou o pedido da estudante para condenar o jornal a indenizá-la R$ 8 mil, por danos morais.
As partes recorreram da decisão mas o relator Amorim Siqueira negou provimento. Ele entendeu que o valor definido pelo juiz é suficiente para reparar o dano moral sofrido, uma vez que a estudante “teve que suportar comentários jocosos decorrentes da publicação”.
“Como a primeira apelante [empresa jornalística] auferiu renda com o anúncio, participou da cadeia de consumo e não tomou as cautelas necessárias para averiguar se as informações nele contidas eram verdadeiras”, avaliou.
Órgão: TJ/MG
Fonte: www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.