Estudante com boas notas pode ter colação de grau antecipada
Os alunos que têm um aproveitamento extraordinário nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, podem ter a duração dos seus cursos de graduação abreviada.
Com esse entendimento, a juíza Ingrid Aragão Freitas Porto, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei (MG), decidiu que uma universidade deve adiantar a colação de grau de um aluno do curso de Medicina.
O universitário do 12º período do curso, aprovado em processo seletivo como oftalmologista e com proposta para atuar como médico generalista, precisa colar grau antecipadamente para aceitar o convite.
Consta na ação que o estudante cumpriu 6.924 horas da grade curricular do curso, que totaliza 7.258 horas (ou seja, mais de 95% da carga horária total), e possui coeficiente de rendimento superior a 90%. Isso corresponde aos requisitos previstos no artigo 47, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Resolução/UFSJ 011, de 25 de maio de 2022.
Apesar disso, o requerimento feito à faculdade foi negado com a alegação de que somente seria feita a colação de grau após a publicação do relatório de regularidade do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
No entanto, a juíza Ingrid Porto pontuou que, embora o Enade sirva para avaliação da qualidade do ensino no país, não atua no âmbito individual como instrumento de qualificação ou de soma de conhecimentos ao estudante.
“Nesse contexto, e considerando a excepcionalidade da situação dada pela iminente matrícula em curso de especialização, entendo que é desarrazoado não assegurar a colação de grau pretendida, com a emissão de certificado de conclusão de curso, em razão da restrição relacionada ao Enade”, disse a juíza.
Assim, ela deferiu o pedido de liminar do autor e pediu que a faculdade promova com a maior brevidade possível a colação de grau.
O estudante foi representado pelo advogado Kairo Souza Rodrigues.
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Processo 1005366-92.2023.4.06.3815
Fonte: Conjur