Estado indenizará por compartilhamento de fotos de cadáver em rede social
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião, proferida pelo juiz Guilherme Kirschner, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do pai dela, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após acidente de trânsito. O valor da reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil.Para o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a circulação nas redes social demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia estatal, gerando responsabilidade objetiva. “É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido. Inegável, portanto, o dever de indenização do Estado pelo agravo causado à autora”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000410-94.2021.8.26.0587
Fonte: Comunicação Social TJSP – FS (texto)