Corte reduz, mas garante indenização a homem que apareceu em vídeo-cassetada - TJ/GO reduziu indenização por danos morais de R$ 250 mil para R$ 15 mil
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás apreciou recursos de apelação, reduziu o valor da condenação cível, entretanto, manteve o dever da "Rede Globo" de indenizar um homem que apareceu no quadro "vídeo-cassetadas", do programa "Domingão do Faustão".
Caso – Informações do TJ/GO explanam que Marcelo Gomes dos Santos ajuizou ação de reparação de danos morais contra a emissora de televisão, após aparecer no quadro do programa dominical – ele caiu de uma passarela durante desfile de moda.
A ação foi julgada procedente pelo juízo cível da comarca de Goiânia, que condenou a emissora ao pagamento de R$ 250 mil, a título de indenização por danos morais.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás: o autor pugnou pela majoração da condenação para R$ 600 mil; a emissora defendeu o afastamento da condenação ou, alternativamente, a diminuição do valor da indenização cível.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Walter Carlos Lemes citou a presença de conflitos de direitos fundamentais entre a liberdade de imprensa e os direitos à privacidade e honra: “Como a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade relativos à honra, à vida e à imagem das pessoas retiram seu fundamento de validade do texto constitucional, é mister sua harmonização”.
O magistrado ponderou que a liberdade de imprensa não é um direito absoluto e que houve, sim, extrapolação no caso concreto quando da divulgação da imagem do autor no quadro das vídeo-cassetadas do Domingão do Faustão.
Walter Carlos Lemes reduziu, todavia, o valor da condenação cível de R$ 250 mil para R$ 15 mil.
Fonte: www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.