Cooperativa é condenada por conduta que discriminou transexual candidata a emprego

Sentença proferida na Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos a indenizar em R$ 10 mil uma candidata a emprego discriminada por ser transexual. Em sua decisão, o magistrado Régis Trindade de Mello se referiu à parte reclamante sempre pelo nome feminino, e não pelo registrado nos documentos.

A identidade de uma pessoa não pode ser definida unicamente por suas características biológicas ou orgânicas (principalmente órgãos reprodutores e sexuais). A identidade de uma pessoa deve considerar o aspecto mais amplo - o gênero: como a pessoa se percebe e como se expressa socialmente” – menciona o julgado.

A autora da ação trabalhista se apresentou à empresa com interesse em uma das vagas oferecidas no setor de produção. Preencheu a ficha de emprego, visitou o ambiente de trabalho e realizou entrevistas, sempre deixando evidente sua condição de mulher - o que, segundo o juiz, “pode ser constatado por qualquer pessoa que tenha contato com ela, segura de sua condição e de suas convicções”.

Mas, quando a psicóloga da Cooperativa Aurora verificou que a trabalhadora se apresenta como mulher e seus documentos indicam sexo diferente, concluiu que ela deveria “usar o vestiário masculino, caso fosse admitida”.

Diante da negativa, sugeriu que ela aguardasse por uma vaga futura no restaurante da empresa, onde o horário de troca de roupas é diferente e o fluxo de pessoas no vestiário é menor.

Conforme a sentença, ficou evidente que a cooperativa não admitiu a trabalhadora em seus quadros por ela não aceitar usar o vestiário masculino.

O juiz ressalta que a identidade feminina dela deve ser respeitada. “Se ela se apresenta como mulher, não seria discriminada no vestiário e, se fosse, a empresa deveria adotar uma política interna de conscientização da diversidade ou de punição disciplinar a condutas preconceituosas” – alerta o magistrado. Ele avalia que “a conduta da empresa além de causar constrangimento à autora em nada contribui para a constante luta pelo respeito à diversidade e pela dignidade dos transexuais”.

A Aurora recorreu da decisão e o processo aguarda inclusão em pauta para decisão da 4ª Câmara do TRT-SC. (O número deste processo não será divulgado para preservar a autora).

Fonte: Espaço Vital

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