Consumidora ganha indenização de pet shop que vendeu vira-lata como cão de raça - Juízo de Novo Hamburgo condenou pet shop ao pagamento de danos morais e materiais

O juízo da Quarta Vara Cível de Novo Hamburgo julgou procedente ação de reparação de danos e condenou um pet shop ao pagamento de danos morais e materiais a uma consumidora que comprou cachorro da raça "cocker", mas recebeu filhote sem raça definida  – o chamado "vira-lata".

Caso – Informações do TJ/RS explanam que a autora adquiriu um filhote junto à empresa "Luigi Mercado e Pecuária Ltda.", pelo preço de R$ 300, que foi vendido como da raça cocker – o decorrer do tempo levou a consumidora a observar que o cachorro não era da raça a qual desejou adquirir. 

A autora explicou à Justiça que mesmo criando vínculo afetivo com o cachorro, esta condição não afastava o seu sentimento de frustração, de ter sido enganada pelo pet shop. 

As partes tentaram se conciliar, no entanto, não houve acordo. A autora rejeitou a proposta do pet shop para o ressarcimento do dinheiro pago e a consequente devolução do animal à loja. 

Sentença – O juiz Mozart Gomes da Silva acolheu os pedidos da autora, destacando que o animal entregue pelo pet shop não foi da raça paga, configurando os danos à sua personalidade: "evidente que o animal não é um cão da raça 'Cocker', sendo no mínimo inusitada a afirmação". 

O magistrado também entendeu que o laço afetivo entre a proprietária e o animal não afasta o direito ao recebimento de indenização e, nesta seara, negou o pedido do pet shop para a devolução do cachorro: "é de extrema crueldade quer com a requerente e seus familiares, pela ligação afetiva, quer com o próprio animal, já habituado ao convívio familiar". 

A decisão fixou a condenação do pet shop ao pagamento de R$ 300, a título de danos materiais – o valor pago pela compra do animal –, e outros R$ 2 mil referentes aos danos morais sofridos pela autora. 

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Número do Processo: 01911200099874Fonte: www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.

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