31/10/2014 11:06
Por meio de ato do Confaz, foi ratificado o Convênio ICMS nº 106/2014, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na feira escandinava.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 13/2014 - DOU 1 de 31.10.2014)
Fonte: IOB Online