COMPROU E NÃO LEVOU Juíza condena Correios a indenizar consumidor que não recebeu encomenda

A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próprio órgão da postagem revela a existência de contrato de consumo. Diante disso, a empresa é responsável objetivamente por ressarcir os clientes por danos morais provocados pela falha do serviço. 

Juíza condenou Correios a pagar R$ 500 a consumidor que realizou compra online e teve sua encomenda extraviada

Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 1ª Vara Gabinete JEF de Santos (SP), para condenar os Correios a indenizar um consumidor que efetuou uma compra online e não recebeu a sua encomenda. 

Conforme os autos, o autor realizou uma compra em um e-commerce no valor de R$ 66,27, sendo R$21,12 referentes aos produtos e R$45,15 referentes à taxa de frete. A postagem recebeu um código de identificação, mas a encomenda acabou extraviada. 

Ao analisar o caso, a julgadora afastou o pedido de pagamento por dano material, já que a própria plataforma de vendas dispõe da opção de pedido de reembolso. Também apontou que os Correios ressarciram o vendedor remetente pelas despesas com frete no valor de R$45,15 e seguro no valor de R$21 em 21/06/2022.

 

Quanto ao pedido de dano moral, a juíza deu razão ao autor. “Os danos morais são devidos quando constatada conduta lesiva aos direitos de personalidade, aptos a provocar sentimento de abalo psíquico, moral e intelectual, além do que é ordinariamente exigido para a vida em sociedade. No caso em questão, a longa espera pela entrega da encomenda impediu que o autor usufruísse do bem, fato que lhe causou frustração e perturbação”, registrou. 

 

Diante disso, a juíza condenou os Correios a indenizar o autor em R$ 500 corrigidos.

Clique aqui para ler a decisão Processo 5005791-16.2023.4.03.6311

Fonte: Conjur

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