Cliente receberá indenização de banco por ficar quase 1 hora em fila - Juizado do Distrito Federal condenou Banco do Brasil ao pagamento de R$ 3,5 mil
Decisão proferida pelo juiz Alex Costa de Oliveira, do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília (DF), julgou procedente ação de reparação de danos morais promovida por uma cliente que esperou 55 minutos na fila para ser atendida pelo banco.
Caso – A cliente Luiza Castelo Branco Ferreira Costa ajuizou ação indenizatória em face do Banco do Brasil, ponderando que permaneceu por quase uma hora na fila da instituição bancária e, desta forma, sofreu prejuízos em sua vida pessoal.
A ação narrou que a demora no atendimento pela instituição financeira, em março de 2014, acarretou prejuízos à sessão de fisioterapia a qual a filha da autora seria submetida naquele dia, bem como outros compromissos escolares.
Decisão – Alex Costa de Oliveira explanou que a autora comprovou suas alegações mediante a juntada aos autos da senha de atendimento, a qual registrou o tempo de 55 minutos para a realização de seus serviços no caixa bancário.
Consignou o julgador: “A espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária, viola a dignidade do consumidor, que tem aviltada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável. Com efeito, ao consumidor devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento capazes de preservar sua dignidade na qualidade de usuário”.
A sentença proferida pelo juiz Alex Costa de Oliveira condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 3,5 mil pelos danos morais sofridos pela autora.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da sentença proferida pelo magistrado.
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Número do Processo: 2014.01.1.036059-5Fonte: www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.