BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE EM R$ 12,5 MILHÕES

 A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que fixou em R$ 14,5 milhões valor de indenização a ser pago a cliente que teve joias roubadas de cofre. A decisão foi proferida no último dia 15.

        Consta dos autos que diversas perícias foram realizadas para se tentar estabelecer um valor aproximado dos bens subtraídos, sem, contudo, chegar a um consenso.

        Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Carlos Abrão, entendeu pela redução do valor anteriormente fixado. “Aplicados os métodos menos dissonantes e mais coerentes na integração de cada valor obtido em moeda norte-americana e convertido para o Real, distingue-se uma soma de R$ 12.500.000,00 para hoje, a qual se atribui, com parcimônia e natural termômetro de justeza à exequente. Tendo em vista que o banco já realizou o depósito de R$ 7.500.000,00, sobra a soma remanescente de R$ 5.000.000,00, além dos encargos de sucumbência, valores esses que deverão ser depositados no prazo máximo de 10 dias, a favor da exequente, sob pena de incidir multa de 10% e também condenação honorária.”

        Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi.

 

        Agravo de instrumento nº 2016075-61.2015.8.26.0000

Fonte: TJSP

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