Avós têm guarda de criança que sofreu abuso
A 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que uma criança de oito anos que sofreu abuso sexual do padrasto deve ficar sob guarda dos avós paternos. A mãe apelou da sentença, proferida em primeiro grau, mas o colegiado manteve, sem reformas, a decisão. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto).
Para o magistrado, embora seja prioridade a criança crescer junto à família, é essencial observar o contexto e o lar que ela está inserida. “Dada à importância da presença de ambos os pais no processo de formação dos filhos, a perda do poder familiar constitui medida extrema e excecional, cujas hipóteses encontram-se taxativas previstas em lei”, explicou. Para justificar a decisão, o relator citou o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem a perda da guarda, justamente, em casos dos responsáveis praticarem atos contrários à moral e aos bons costumes e que impeçam o desenvolvimento saudável do menor.
Fernando de Castro Mesquita salientou as palavras do juiz de primeiro grau que, com base nos depoimentos de testemunhas e dos conselheiros tutelares, afirmou que a própria mãe não acreditava na denúncia de estupro feita pela filha contra o padrasto, atualmente preso pelo crime. Além disso, a mulher não teria renda própria, dependendo financeiramente dos sogros, pais do acusado. “O ambiente em que a garota vivia não atendia aos seus interesses, mais precisamente no que pertine ao seu desenvolvimento social e intelectual”, explicou.
O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestaram, pedindo que a menina não mais morasse com a mãe, conforme o relator frisou nos pareceres: “os avós paternos reúnem as melhores condições para dar apoio emocional e material necessários para a menor superar o trauma decorrente do abuso sexual praticado pelo padrasto, inclusive, por nela sempre acreditarem. Ao contrário, da mãe e de seus familiares, que postaram-se ao lado do agressor, duvidando das palavras da menor”.
Ementa
Apelação Cível. Ação de Perda de Guarda e Responsabilidade. Ausência de Condições Morais e Materiais de Guarda da Menor. Conjunto Probató-
Rio Satisfatório Suspensão Parcial do Poder Familiar dos Pais. 1- O poder familiar se constitui em um complexo de direitos e deveres atribuídos aos pais no tocante à pessoa e bens dos filhos menores, sendo que o exercício irregular desse direito/dever gera diversos tipos de sanções aos genitores e a mais grave delas, sem dúvida, é a sua perda. 2- O direito pátrio se orienta pelo princípio da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente e qualquer que seja a motivação da demanda envolvendo a menor, compete ao Estado zelar pelos seus interesses e tal condicionante se deve ao fato de tratar-se de ser humano em formação e que ainda não possui condições de se proteger. 3- Ausentes as condições morais e materiais dos pais quanto à guarda de sua filha menor que foi abusada pelo padastro, conforme demonstrou o vasto conjunto probatório, a suspensão parcial do poder familiar dos pais, mantendo-a sob a guarda dos avós paternos, é medida impositiva. Apelação Cível Conhecida, Porém Desprovida. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO )