Atraso na entrega de apartamento por construtora

Os atrasos pelas construtoras na entrega dos apartamentos comprados na planta pode gerar diversas conseqüências, entre elas o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além da possibilidade do desfazimento do negócio, com a possibilidade de exigir a devolução integral das quantias pagas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais.

O desrespeito pelo cumprimento de prazos no ramo imobiliário tem se mostrado constante entre as construtoras. Nem as grandes empreiteiras têm respeitado os prazos contratuais relativos a entrega dos apartamentos vendidos na planta.

Esse descumprimento contratual causa sérios transtornos aos compradores, que confiando nos prazos estabelecidos, muitas vezes assumem outros compromissos vinculados ao recebimento da unidade habitacional em determinada data e, por conta disso, chegam a vender os imóveis que antes moravam ou marcam data de casamento, tudo em função da confiança no negócio firmado.

Evidente que diante de tantos transtornos causados àqueles que confiaram nas construtoras e incorporadoras não pode ficar impune, sendo certo que o descumprimento contratual autoriza que a parte vítima de tal descumprimento possa pleitear judicialmente desde o desfazimento do negócio firmado, com a consequente DEVOLUÇÃO INTEGRAL de todas as quantias pagas, como reclamar indenizações por danos materiais ou morais que tenha sofrido.

A Justiça tem fixado boas indenizações para compensar os atrasos ( vide abaixo). Para tanto, é necessário a propositura de medidas judiciais, que possam assegurar esse direito àqueles que foram vítimas do inadimplemento.

 

Justiça condena Construtora por atraso na entrega de obra

A Construtora Masa - Sama Treviso Empreendimentos Imobiliários foi condenada pela Juíza da 3ª Vara Cível do Foro Nossa Senhora do Ó a indenizar um cliente em R$ 50.000,00 a título de danos morais, por atraso na entrega de apartamento comprado na planta, além de rescindir o contrato celebrado e determinar à empresa que devolva ao cliente todos os valores pagos, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros legais em uma única parcela, devido ao descumprimento contratual, consistente no atraso da entrega da obra.

Tal decisão é importante para tentar coibir os desmandos cometidos pelas empresas do ramo da construção civil, que reiteradamente deixam de cumprir os contratos estabelecidos com os clientes, especialmente no que diz respeito aos prazos de entrega dos imóveis comprados na planta, frustrando expectativas e gerando angústia àqueles que aguardam a entrega da sonhada casa própria.

Pior do que atrasar a entrega, é o descaso de algumas empresas, que sequer informam aos clientes regularmente o andamento das obras e previsões de conclusão, consoante exige a lei 4591/64.

Além disso, tem-se que levar em conta que os novos empreendimentos são vendidos pelas construtoras como verdadeiros clubes particulares, onde o lazer e a segurança são alardeados como diferencias decisivos no momento da compra. Com o condomínio Green Village, comercializado pela Construtora Masa, não foi diferente. A promessa de uma ilha de tranquilidade composta por 5 blocos de apartamentos, com toda infraestrutura de clube e segurança quase absoluta, levaram muitos consumidores a optarem pelo empreendimento.

Vencido o prazo para entrega do imóvel nada estava pronto e a Construtora, sob a singela alegação que havia encontrado mais pedra do que o previsto no canteiro de obras, atrasou a construção e entrega do empreendimento em mais de 18 meses e ainda realizou a entrega parcialmente, mantendo em construção 2 dos 5 blocos que compreendem o condomínio.

Tal situação levou vários clientes a buscarem na esfera judicial o desfazimento do negócio, por quebra contratual, além de pleitearem indenizações por danos materiais e morais. Visando minimizar os prejuízos dos consumidores, foram deferidas liminares que autorizaram a suspensão dos pagametos das parcelas dos imóveis em atraso e, ao julgar a causa a Nobre Magistrada condenou de maneira exemplar a construtora inadimplente.

A fundamentação da decisão foi brilhante, mostrando toda a sensibilidade da Julgadora, que fundamentou sua decisão no que tange o dano moral da seguinte forma:

"Quanto ao dano moral, entendo serem notórios os aborrecimentos, a frustração e transtornos causados. Em primeiro lugar porque a expectativa frustrada de mudança para o imóvel próprio, com área de lazer, aguardado e ansiado pelo autor, esposa e filhos por mais de dois anos, para depois verem-se despejados deste sonho, que não se tornará realidade. Em segundo lugar porque diante de tantas ofertas do mercado imobiliário, o autor investiu neste, deixando de investir em outro empreendimento, onde o autor já estaria usufruindo de seu investimento. Em terceiro lugar porque o investimento em lazer infantil somente é feito por determinado período cuja faixa etária dos filhos permite usufruí-lo; passado o período, tal investimento perde o sentido, e os filhos ficaram efetivamente privados disso, o que é irreversível, não tem volta no tempo."

Irrefutáveis os argumentos que levaram a Magistrada ao seu convencimento, tornado o valor da indenização fixada para os danos morais experimentados pelo consumidor plenamente justificados e servindo este de paradigma para futuras demandas que busquem compensações semelhantes.

Canal Direto

Atendemos presencialmente na Alameda Santos, 1.165, Jardim Paulista, São Paulo/SP, 01419-000( apenas com hora pré agendada), e atendemos On_ Line em todo o Brasil e local onde haja sinal de Internet, no mundo.
Atualmente os processos judiciais são 100% digitais/eletrônicos em todo o Brasil.
Para correspondências, intimações e congêneres usamos APENAS nosso endereço fiscal, sendo que maiores detalhes devem ser tomados sob consulta no tel. e email aqui explícitos.
(011) 3895-7494 ( fixo e Whatssap Comercial) armg.contato@gmail.com
Desenvolvido por Webnode