Atestado médico para os alunos em academias

Aspectos Jurídicos
Este é um tema muito 
procurado para 
orientações e consultas, 
haja vista a aparente 
contrariedade dos 
fundamentos de sua 
regulamentação.
Desta maneira, ainda que 
consigamos desconsiderar 
a análise fria da legislação 
brasileira em relação 
à obrigatoriedade da 
apresentação do atestado 
médico pelos alunos para 
prática do exercício físico 
nas academias de todo 
Brasil, vale a pena alguma 
considerações.
Fato é que, por força de 
legislação estadual ou 
municipal (esta ultima no 
caso da cidade de São 
Paulo, por exemplo), é 
obrigação das academias 
na maioria dos estados 
a cobrança do atestado 
médico como requisito 
do aluno para prática do 
exercício físico.
E não basta qualquer 
atestado: ele deve ser 
concedido por médico 
cardiologista, clínico geral 
ou médico do exercício.
 
O atestado médico 
tem duas grandes 
funções: a primeira é a 
própria adequação às 
determinações legais, 
sejas elas municipais 
ou estaduais, que 
devem ser observadas 
de acordo com cada 
região. É preventiva e 
seu cumprimento evita 
eventuais multas e 
punições pontuais pelos 
órgãos de fiscalização.
Joana Doin
Joana Doin é advogada e sócia do 
escritório Joana Doin Consultoria 
Jurídica, especializado em advocacia 
preventiva para academias em todo 
País. 
Fonte: www.gestaofitness.com.br

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