Atestado médico para os alunos em academias
04/09/2014 12:34
Aspectos Jurídicos
Este é um tema muito
procurado para
orientações e consultas,
haja vista a aparente
contrariedade dos
fundamentos de sua
regulamentação.
Desta maneira, ainda que
consigamos desconsiderar
a análise fria da legislação
brasileira em relação
à obrigatoriedade da
apresentação do atestado
médico pelos alunos para
prática do exercício físico
nas academias de todo
Brasil, vale a pena alguma
considerações.
Fato é que, por força de
legislação estadual ou
municipal (esta ultima no
caso da cidade de São
Paulo, por exemplo), é
obrigação das academias
na maioria dos estados
a cobrança do atestado
médico como requisito
do aluno para prática do
exercício físico.
E não basta qualquer
atestado: ele deve ser
concedido por médico
cardiologista, clínico geral
ou médico do exercício.
O atestado médico
tem duas grandes
funções: a primeira é a
própria adequação às
determinações legais,
sejas elas municipais
ou estaduais, que
devem ser observadas
de acordo com cada
região. É preventiva e
seu cumprimento evita
eventuais multas e
punições pontuais pelos
órgãos de fiscalização.
Joana Doin
Joana Doin é advogada e sócia do
escritório Joana Doin Consultoria
Jurídica, especializado em advocacia
preventiva para academias em todo
País.
Fonte: www.gestaofitness.com.br