Cervejaria indenizará cliente por explosão de barril de chope

Uma cervejaria foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um cliente, atingido por explosão de barril de chope. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

        O autor afirmou que adquiriu o produto para comemorações de fim de ano. No momento de consumir o chope houve a explosão, causando-lhe deformidades graves e permanentes na mão direita. A perícia concluiu que o barril foi colocado no mercado sem o manômetro, indispensável para aferir a pressão correta no barril.

        A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Maria Telles, afirmou que o produto não continha instruções e informações necessárias acerca do manuseio da máquina, sendo impossível imputar culpa ao autor. “Os problemas advindos da explosão foram muito sérios, a saber, lesão completa na mão e punho direito, submetendo o autor a uma cirurgia de colocação de placa e oito pinos, mais a reconstituição da mão. Portanto, é inexorável a conclusão da existência do dano moral indenizável”, concluiu.

        Os magistrados José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 4004324-21.2013.8.26.0224

 

        Comunicação social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)

Fonte: TJSP

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