Ação sobre esquema bilionário de sonegação em São Paulo deve prosseguir
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento da ação penal contra dois representantes da empresa Continental Ouroeste Carnes e Frios, supostamente envolvida em organização criminosa de pecuaristas e frigoríficos na região noroeste de São Paulo. O esquema de sonegação de tributos, que durou 15 anos, causou prejuízo bilionário aos cofres públicos.
Por meio da Operação Grandes Lagos, que teve início em 2006, no município de Jales, a Polícia Federal identificou uma série de quadrilhas que interagiam para praticar os crimes de sonegação fiscal e de contribuições previdenciárias, falsidade ideológica, lavagem ou ocultação de bens e capitais, corrupção ativa e passiva, estelionato contra a Fazenda Pública, frustração de direitos trabalhistas e outros ainda em apuração.
Além disso, a polícia descobriu a existência de diversas empresas mantidas pelas quadrilhas, colocadas em nome de “laranjas”, com o único objetivo de exercer as atividades ilícitas. Fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e autônomos que compravam e abatiam gado também participaram do esquema.
Autoria coletiva
A princípio, a denúncia contra os investigados foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao recurso do Ministério Público para determinar o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal. A defesa impetrou habeas corpus no STJ.
“Nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório”, explicou a relatora, ministra Laurita Vaz.
Quanto ao caso específico, ela verificou que a acusação descreveu as condutas e relatou, em linhas gerais, os elementos indispensáveis para a demonstração da existência dos crimes em tese praticados. “Não se pode, pois, de antemão, retirar do estado o direito e o dever de investigar e processar quando há elementos mínimos necessários para a persecução criminal”, afirmou.
Trancamento
Para Laurita Vaz, “deve ser tida por apta a denúncia, reservando-se para a instrução criminal o detalhamento mais preciso das condutas dos pacientes e a comprovação dos fatos a eles imputados, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da lei penal”.
A relatora mencionou que há entendimento pacificado no STJ no sentido de que o trancamento da ação penal por falta de justa causa só pode ocorrer em situações excepcionais, “quando os fatos forem atípicos ou não houver qualquer evidência de envolvimento dos acusados em evento passível de enquadramento na lei penal”.
Por fim, a relatora ressaltou que a análise sobre a adequação dos fatos ao tipo penal é matéria de prova que deve ser analisada e decidida nas instâncias ordinárias, com o aprofundamento das investigações na instrução criminal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça